Concílios Católicos


Um concílio é uma reunião de autoridades eclesiásticas com o objetivo de discutir e deliberar sobre questões pastorais, de doutrina e costumes (moral). Os concílios podem ser ecuménicos, plenários, nacionais, provinciais ou diocesanos, consoante o âmbito que abarquem.
O primeiro concílio ocorreu em Jerusalém, conforme pode ser lido no livro dos Atos dos Apóstolos, quando os Apóstolos se reuniram para tratar sobre os temas que estavam dividindo os primeiros cristãos: de um lado os judaizantes (judeus convertidos) e do outro os gentios (os convertidos não-judeus).
Os concílios são, naturalmente, um esforço comum da Igreja, ou parte da Igreja, para a sua própria preservação e defesa, ou guarda e clareza da Fé e da doutrina. Assim, quando parte da Igreja se encontra em necessidade, ou está ameaçada, as autoridades eclesiásticas locais talvez entendam como sendo prudente a convocação de um concílio. Neste caso, se convoca os Bispos pertinentes ao território que tal concílio pretende abranger. Este concílio, então, não obriga a todos os católicos vinculados a este território, pois trata-se apenas de um magistério episcopal, não universal, e só tem valor jurídico. (conf. Catholic Encyclopedia)[1]
Da mesma forma, existem momentos na história da Igreja, onde a necessidade de defesa se faz de modo universal. Como que atacada por erros ou situações contemporâneas em proporções globais, a autoridade universal da Igreja, na pessoa do Papa, se encontra persuadida a convocar um concílio universal ou global, isto é, um concílio ecumênico. A força do Concílio não reside nos bispos ou em outros eclesiásticos, mas sim nas circunstâncias do poder e da Lei legada: o Papa como pastor universal que declara algo como sendo próprio das Verdades reveladas. Fora disso, o Concílio tem apenas poder sinodal. Porém, quando o concílio está em comunhão com o Papa, e se o Papa falar ali ex cathedra, o episcopado plenamente reunido torna-se também infalível.
Um concílio ecuménico (português europeu) ou concílio ecumênico (português brasileiro) é uma reunião de todos os bispos cristãos convocada para discutir e resolver as questões doutrinais ou disciplinares daIgreja Cristã. A palavra ecuménico deriva do grego "οἰκουμένη", que significa literalmente "o mundo habitado". Inicialmente, ela foi usada para se referir ao Império Romano e, posteriormente, passou a ser aplicado para designar o mundo em geral. Devido aos cismas, a aceitação desses concílios varia muito entre as diferentes denominações do cristianismo.


CONCÍLIOS ECUMÊNICOS
As Igrejas cristãs que se separaram com as demais por causa de divergências cristológicas aceitam somente os concílios ecuménicos que se realizaram antes da sua separação: assim, a Igreja Assíria do Oriente aceita os dois primeiros e as Igrejas não-calcedonianas os três primeiros. Até ao século IX, sete concílios ecuménicos reconhecidos tanto pela Igreja Católica como pela Igreja Ortodoxa foram realizadas, antes da sua separação (século XI). Desde então, a Igreja Ortodoxa não tem reconhecido como ecuménico mais nenhum concílio, ao passo que a Igreja Católica continuou a convocar e realizar concílios ecuménicos em comunhão plena com o PapaAnglicanosluteranos e algumas outras denominações protestantes reconhecem os quatro primeiros concílios ecuménicos e, em alguns casos, os primeiros sete.

Concílios pré-Nicenos
Os concílios ou sínodos pré-Nicenos foram, na sua maior parte, reuniões de natureza regional, nunca chegando a reunir todos os bispos da Igreja. Apesar disso, estes concílios eram muito importantes para clarificar vários aspectos doutrinais ou disciplinares nos primórdios do Cristianismo e as suas decisões, em geral, são seguidas por muitos cristãos e bispos que não participaram nestes encontros. O exemplo mais paradigmático destes concílios é o Concílio de Jerusalém (49 d.C.), que libertou a Igreja cristã nascente das regras antigas da Sinagoga e, por isso, marcou definitivamente o desligamento do cristianismo dojudaísmo e confirmou para sempre o ingresso dos gentios (não-judeus) na cristandade. O primeiro concílio com o objectivo de reunir todos os bispos da Igreja, e portanto ecuménico, realizou-se somente em 325 e chama-se Primeiro Concílio de Niceia.
Papas Durante o Concílio
Local e designação
Duração do
Concílio
Temas principais
Os convertidos do paganismo (novos cristãos) isentos de algumas práticas da lei mosaica, como a circuncisão. Ver Controvérsia da circuncisão
Examina a questão da data da Páscoa, celebrada diferentemente no Oriente e no Ocidente. Ver Controvérsia da Páscoa.
Cipriano, bispo de Cartago, reúne 87 bispos africanos. Discutem o Cisma novaciano.
Reúne 19 bispos e 24 presbíteros da península Ibérica. Decretam o celibato do clero.
Constantino convoca em Arles, 33 bispos africanos, na tentativa de evitar o Cisma donatista.
Cronologia dos concílios ecuménicos
Da Igreja Católica
Segundo os cânones 337 e 341 do Código de Direito Canónico, um concílio ecuménico (ecuménico: universal, ou seja, toda a Igreja Católica) é uma reunião de todos os Bispos da Igreja para reflectir sobre pontos de doutrina e de disciplina que precisam de ser esclarecidos, promulgar dogmas, corrigir erros pastorais, condenar heresias e, em suma, dirimir sobre todas as questões de interesse para a Igreja universal. É convocado e presidido pelo Papa ou por algum Bispo, isso porque não é necessário o Papa estar presente para a realização de um concílio, mas para ele ser válido precisa de sua confirmação.
São 21 os concílios ecuménicos, entendendo "ecuménico", aqui, com o sentido de "universal", com a participação de todos os bispos católicos do mundo.
Segundo a doutrina da Igreja Católica, além do Papa (quando fala ex cathedra), o episcopado católico pleno é também infalível (em matérias de fé e moral) só quando está reunido num concílio ecuménico e em comunhão (união) com o Papa, que é a cabeça do episcopado. Mas, fora da comunhão com o Papa e da sua autoridade suprema, o concílio tem apenas poder sinodal.
Papas Durante o Concílio
Local e designação
Duração do
Concílio
Temas principais
Primeiro a reunir a Cristandade. Condena o Arianismo como heresia e exila Ário. Proclama a igualdade de natureza entre o Pai e o Filho. Redacção do Símbolo ou Credo que se recita na missa.
Afirma a natureza divina do Espírito Santo. Estabelece que o bispo de Constantinopla receberá as honras logo após o de Roma.
Condena o Nestorianismo como heresia. Afirma a unidade pessoal de Cristo e de Maria.
Igreja Assíria do Oriente não reconhece este concílio e nenhum dos posteriores.
Condenação do monofisismo. Afirma a unidade das duas naturezas, completas e perfeitas em Jesus Cristo, humana e divina. É escrita a carta dogmática "Tomo a Flaviano" pelo Papa Leão I.
As Igrejas não calcedonianas não reconhecem este concílio e nenhum dos posteriores.
Condena os ensinamentos de Orígenes e outros. Condena os documentos nestorianos designados Os Três Capítulos.
Dogmatiza as duas naturezas do Cristo. Condena o monotelismo.
Regula a questão da veneração de imagens (ícones). Condena os iconoclastas.
Condenação e deposição de Fócio, patriarca de Constantinopla. Encerra temporariamente o primeiro Cisma Ocidental.
Encerra a Questão das Investiduras. Independência da Igreja perante o poder temporal.
10º
Torna obrigatório o celibato para o clero na Igreja Ocidental. Fim do cisma do Antipapa Anacleto II
11º
Normas para a eleição do Papa (maioria de 2/3) e da nomeação de bispos (idade mínima de 30 anos). Excomungam-se os barões que, na França, apoiavam os Cátaros.
12º
Determina que todo o cristão, chegado ao uso da razão, é obrigado a receber a Confissão e a Eucaristia na Páscoa. Condenação dos Albigenses,Maniqueístas e Valdenses. Definição de transubstanciação.
13º
Deposição do Frederico II.
14º
Tentativa de reconciliação com a Igreja Ortodoxa. Regulamentação do conclave para a eleição papal. Cruzada para libertar Jerusalém. Institui o conceito dePurgatório.
15º
Supressão dos Templários. Discute-se a questão dos bordéis de Roma e a nomeação de um arcebispo em Pequim, na China.
16º
Extingue o Grande Cisma do Ocidente. Condenação de John Wycliffe e de Jan Hus. Decreta a supremacia do concílio sobre o Papa (posteriormente ab-rogado). Eleição do Papa Martinho V
17º
Sanciona o cânon católico (relação oficial dos livros da Bíblia), tenta nova união com as Igrejas orientais ortodoxas. Reconhecimento no romano pontífice de poderes sobre a Igreja Universal. Ratifica a figura do Purgatório.
18º
Condenação do concílio cismático de Pisa (1409-1411) e do conciliarismoReforma da Igreja.
19º
Reforma geral da Igreja, sobretudo por causa do protestantismo. Confirmação da doutrina acerca dos sete sacramentos e dos dogmas eucarísticos. Decreta a versão da Vulgata como autêntica.
20º
Reforça a ortodoxia estabelecida no Concílio de Trento. Condena o Racionalismo, o Naturalismo e o Modernismo. Dogmas sobre o Primado do Papa e dainfalibilidade papal na definição expressa de doutrinas de fé e de costumes.
21º
Abertura ao mundo moderno. Reforma da Liturgia. Constituição e pastoral da IgrejaRevelação divinaliberdade religiosa, novo ecumenismo (visto que o modo tradicional de ecumenismo é bem diferente, como mostra a Encíclica Mortalium Animos, de Pio XI), apostolado dos leigos. Este Concílio gera muitas polêmicas, inclusive por não ser um Concílio dogmático. Os ditos tradicionalistas dizem que o Concílio Vaticano II rompe de modo herético com a tradição bimilenar da Igreja: a Missa Tridentina e o Canto Gregoriano perdem importância; o modo como todos os sete sacramentos são celebrados sofreu também mudanças.
[]Das denominações Protestantes
Anglicanosluteranoscalvinistas e algumas denominações protestantes reconhecem os quatro primeiros concílios ecuménicos católicos e, em alguns casos, os primeiros sete. As demais têm visões variadas conforme a sua doutrina.
[]Das Igrejas não-calcedonianas e da Igreja Assíria do Oriente
As Igrejas não-calcedonianas só aceitam os três primeiros concílios ecuménicos católicos e rejeitam as decisões do Concílio de Calcedónia (8 de Outubro a 1 de Novembro de 451) e dos outros concílios posteriores.
Igreja Assíria do Oriente só reconhece os primeiros dois concílios ecuménicos católicos, acabando por rejeitar o Primeiro Concílio de Éfeso.
[]Da Igreja Ortodoxa
Igreja Ortodoxa aceita oficialmente os sete primeiros concílios ecuménicos católicos. Existem muitos ortodoxos que reconhecem também o Concílio Quinissexto (692), o Quarto Concílio de Constantinopla(879-880), o Quinto Concílio de Constantinopla (1341-1351) e o Sínodo de Jerusalém (1672) como ecuménicos. Mas, é improvável que estes quatro concílios, apesar da importância e ortodoxia das suas decisões, venham a ser declarados oficialmente ecuménicos.[1]
Convocado por
Local e designação
Duração do
Concílio
Temas principais
Imperador Justiniano II
Concílio Quinissexto ou Concílio In Trullo
Tanto o Segundo Concílio de Constantinopla (o quinto ecumênico) quanto Terceiro não emitiram nenhum cânone sobre a disciplina e este concílio teve como objetivo resolver esta questão, "completando" assim o trabalho de ambos. Por isso o nome "Quinissexto" (em latimConcilium QuinisextumPenthekte Synodos em grego koiné), ou seja, o "Concílio Quinto-Sexto".
Convocado pelo imperador como resposta ao Concílio de Constantinopla IV realizado dez anos antes e apoiado pelo Papa Adriano II. Anulou as decisões do Concílio anterior e reabilitou Fócio.
Uma série de concílios patriarcais realizados em Constantinopla entre 1341 e 1351 para lidar com uma disputa sobre o hesicasma. Por isto, este concílio também é conhecido como o Concílios Hesicastas ou Concílios Palamitas, uma vez que eles discutiram a teologia de Gregório Palamás(Palamismo), disputada por Barlaão de Seminara no primeiro e por outros nos demais cinco.
Como na ocasião também foi consagrada a Igreja da Natividade em Belém, ele também é chamado de Sínodo de Belém. Este sínodo afirmou ocânon bíblico a ser utilizado pela Igreja Ortodoxa.

Concílios nacionais, regionais ou plenários
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Os concílios nacionais, regionais ou plenários são aqueles que, diferentemente dos ecumênicos, não são (ou foram) convocados directamente pelo Papa, ainda que contassem com sua autorização ou aprovação. Destes participavam apenas o episcopado de uma província eclesiástica, Estado, região ou continente.
O termo Concílio, no Catolicismo, refere-se a uma reunião ou assembléia de religiosos: bispos ou prelados, convocados para tratar e legislar de um ou vários temas específicos. Na história da Igreja Católica houve sistematicamente uma variada espécie de concílios, a saber, os provinciais, os regionais, os nacionais, os plenários e os Ecumênicos. Em relação aos últimos, estes eram convocados pelo Papa e tinham suas deliberações reconhecidas e aceitas por Roma e por toda a Igreja como um todo.
Actualmente, além dos concílios ecuménicos, o Código de Direito Canónico (CDC) considera somente a existência de mais dois tipos de concílios:
§  os concílios pro­vin­ciais (ou regionais), que são destinados a tratar de questões relacionadas com as dioceses da mesma província eclesiástica. Eles são convocados pelo metropolita com o acor­do dossufragâneos (cf. CDC 439. 442). Em Portugal, houve vários concílios deste tipo, sobretudo em tempos passados, no­mea­damente os concílios de Braga.
§  os concílios ple­nários, que são destinados a tratar de questões relacionadas com as dioceses da mes­ma conferência episcopal. São somente convocados pela respectiva conferência episcopal e com a prévia apro­vação da Santa Sé (cf. CDC 439-441). Em Portugal, houve apenas um único concílio plenário, celebrado em 1926, sob a presidência do car­deal-patriarca e legado papal António Mendes Bello. O objectivo deste concílio foi acomodar e compatibilizar a disciplina da Igre­ja portuguesa com o Código de Direito Canónico de 1917. Apro­va­dos pela San­ta Sé em 1929, os decretos produzidos por este evento vi­goraram em Portugal desde 1931 até serem abrogados em 1984 pela Santa Sé, a pedido da Conferência Episcopal Portuguesa, devido à entrada em vigor do no­vo Código de Direito Canónico.[1]

Índice

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·         1 História
o    2.1 Séc I
o    2.2 Séc II
o    2.4 Séc IV
o    2.5 Séc V
o    2.6 Séc VI
o    2.9 Séc IX
o    2.10 Séc X
·         3 Referências

[]História

Os concílios provinciais, chamados também de sínodos, são historicamente os mais antigos, a exemplo do Concílio Apostólico de Jerusalém, realizado no ano de 49 d.C. e que, na realidade, foi um sínodo. Não obstante de ser apenas um sínodo, esta reunião dos primórdios do cristianismo foi de uma importância vital, porque teve como principal decisão libertar a Igreja cristã nascente das regras antigas da Sinagoga, marcou definitivamente o desligamento do cristianismo do judaísmo e confirmou para sempre o ingresso dos gentios (não-judeus) na cristandade. Por isso, a sua importância não é inferior a qualquer dos concílios ecuménicos, que só surgiram no século III.
A partir do segundo século, houve uma maior urgência de reuniões (ou concílios) eclesiásticas para decidir os rumos da igreja e sua doutrina. Estas reuniões eram convocados por bispos a partir de suas sedes. Assim ocorreram em Jerusalém, Antioquia, Alexandria e Constantinopla e outros, estes denominados concílios regionais ou provinciais.
No século III os concílios regionais foram institucionalizados. Temos assim os Concílios de Toledo, o Concílio regional de Laodicéia, em 360, o Concílio regional de Hipona, em 393, o Concílio Provincial de Mérida, em 666. Alguns deles foram apenas sínodos conciliares a exemplo do Concílio de Clermont, em 1095.
Em 325 d.C. foi convocado o Primeiro Concílio Ecumênico, por Constantino, o Grande, em Nicéia (cidade da Bitínia), o qual seria presidido pelo bispo Ósio de Córdoba. Este foi então o primeiro dos 21 Concílios Ecumêncios (ou Universais) em toda a História da Igreja Católica, os demais concílios não o foram, embora tivessem suas decisões acatadas por todo ou grande parte do clero e desempenhassem um papel fundamental na Igreja de seu tempo. Não obstante isso, nem sempre significaram um consenso.

[]Lista de Concílios Nacionais, Regionais ou Plenários

[]Séc I

[]Séc II

[]Séc III

[]Séc IV

§  305 ou 306 : concilio de Elvira.
§  341 : Concílio de Antióquia. Em 341 realizam-se 2 concílios em Antióquia.

[]Séc V

[]Séc VI

§  561 : Concílio de Auxerre. Ocorreu entre 561 e 605

[]Séc VII

§  692 : Concílio Quinissexto - ou Concílio de Constantinopla In Trullo.

[]Séc VIII

[]Séc IX

§  867 : Concílio de Constantinopla (867) Concílio anti-romano. Convocado por Fócio e pouco assistido.

[]Séc X

[]Séc XI

[]Séc XII

§  1123 : Concílio de Roma (Ecumênico para Ocidente).
§  1124 : Concílio de Clermont-Ferrand (Auvergne).
§  1164 : I Concílio de Bergen (Noruega).

[]Séc XIII

[]Séc XIV

[]Séc XV

[]Séc XVI

[]Séc XVII

[]Séc XVIII

[]Séc XIX